Termos e Condições gerais

Art. 1.º Aplicação - As presentes Condições Gerais aplicam-se: a. a todos os contratos celebrados pela Carpeta bv, registada em Everdingen, Países Baixos, sob a marca Brummas, doravante designada "Brummas"; b. a todas as encomendas ou pedidos efetuados pela contraparte, incluindo, na medida em que não já abrangidos pelo termo, qualquer intermediário, cliente e/ou terceiro contratado por ou em nome de uma ou mais dessas partes, doravante designado(a) "o destinatário". Uma encomenda ou pedido constitui aceitação das presentes Condições Gerais e de Contratação, doravante designadas "Condições Gerais". Quaisquer desvios a estas Condições Gerais só poderão ser efetuados por escrito; c. fica expressamente excluída a aplicação de quaisquer condições gerais e/ou de contratação da contraparte e/ou do(s) destinatário(s) e/ou cliente(s).

Art. 2.º Propostas e ofertas - Salvo indicação expressa em contrário, todas as propostas e/ou ofertas são apresentadas sem qualquer compromisso e não abrangem trabalhos executados por terceiros, nem a utilização e/ou aluguer de máquinas e/ou bens. As cotações combinadas não geram qualquer obrigação de entrega de parte da encomenda por uma quota proporcional do preço cotado para a totalidade da encomenda.

Art. 3.º Contrato - Um contrato de venda de serviços e/ou bens torna-se vinculativo para a Brummas mediante aceitação por escrito da venda e/ou aceitação de um pagamento antecipado pela Brummas. As informações relativas aos bens oferecidos, tais como características, cor, dimensões, etc., bem como as informações constantes de materiais impressos, ilustrações, etc., são fornecidas de boa-fé, mas não vinculam a Brummas.

Art. 4.º Preços indicativos - Todos os preços cotados pela Brummas são preços indicativos caso: a. um ou mais fatores que aumentem os preços de custo sofram um aumento superior a 5% após a celebração do contrato; b. os preços constantes do contrato sejam cotados numa moeda estrangeira e a taxa de câmbio dessa moeda face ao Euro varie mais de 5%; c. os preços sejam cotados numa moeda estrangeira diferente da de ambas as partes e essa moeda (selecionada pelas partes) tenha de ser convertida para a moeda do país de entrega em virtude de fatores externos, caso tal resulte numa alteração de preço face ao Euro superior a 5%. Nos casos acima referidos (alíneas a. a c.), a Brummas tem o direito de aumentar o preço acordado em conformidade, inclusive quando tais fatores resultem de circunstâncias previsíveis. Todos os preços são indicados sem IVA e/ou outros impostos governamentais sobre a venda e entrega, e baseiam-se na entrega a partir das instalações da Brummas (serviços) ou no armazém da Brummas (bens físicos). Quaisquer outras formas de entrega serão realizadas exclusivamente por ordem do destinatário.

Art. 5.º Propriedade intelectual e física - Em caso algum a Brummas transferirá os direitos de propriedade intelectual e física sobre quaisquer ideias, desenhos, imagens, desenhos técnicos, modelos, etc., que forneça, independentemente dos custos cobrados pelos mesmos. Estes permanecem propriedade inalienável da Brummas e devem ser devolvidos a pedido, sem demora. A reprodução e/ou qualquer forma de publicação só são permitidas com o consentimento escrito da Brummas. O destinatário é responsável por uma penalidade de € 10.000, exigível de imediato, por cada ato que infrinja esta disposição, sem prejuízo do direito da Brummas a indemnização integral. A Brummas tem o direito de fornecer todos os serviços e/ou bens entregues — incluindo os entregues e/ou comercializados através de, por exemplo, um intermediário ou terceiros — com informações sobre o produto, instruções de manutenção e utilização, condições de garantia ou marcas de garantia, certificados de autenticidade, códigos de identificação, dimensões ou especificações, direitos aplicáveis ao produto, registos ou estruturas de proteção, rótulos de propriedade, marca(s) e outras informações relevantes para a Brummas. Caso os serviços e/ou bens da Brummas sejam comercializados através de, por exemplo, um agente e/ou terceiro, as partes envolvidas deverão assegurar que a informação adicionada não seja removida, total ou parcialmente, perdida, danificada, tornada ilegível ou de outro modo inutilizável, e que seja sempre incluída nas entregas à outra parte contratante.

Art. 6.º Alterações à encomenda - O destinatário será responsável por todas as alterações à encomenda original, de qualquer natureza, caso estas sejam efetuadas pelo destinatário e originem custos superiores aos que poderiam ser previstos no momento da cotação do preço. A Brummas não pode ser responsabilizada por atrasos nas datas de entrega acordadas resultantes de alterações efetuadas pelo destinatário.

Art. 7.º Pagamento antecipado - Antes da celebração de um contrato, a Brummas tem o direito de exigir um pagamento antecipado de, no mínimo, 50% do valor final da proposta, como condição para a aceitação da encomenda. Após a Brummas emitir aceitação por escrito do pagamento antecipado, será fixada uma data final para a prestação dos serviços e/ou entrega física dos bens, em conformidade com os prazos de pagamento aplicáveis.

Art. 8.º Prazo de entrega - Salvo acordo expresso em contrário, as datas finais de entrega acordadas não estão sujeitas a caducidade de direitos. Em caso de incumprimento do prazo de entrega, o destinatário deverá notificar a Brummas por escrito, colocando-a em mora. Os serviços e/ou bens consideram-se entregues no momento em que a encomenda seja disponibilizada ao destinatário, total ou parcialmente. Caso o destinatário não tenha aceitado os serviços e/ou bens encomendados após a data final de entrega, estes ficarão disponíveis ao destinatário, correndo por conta e risco deste.

Art. 9.º Diligência devida - A Brummas informa que, para a entrega e/ou levantamento de bens físicos, o destinatário ou o seu representante é obrigado a assegurar — sob pena de indemnização por danos e custos diretos e/ou indiretos — que: a. a entrega possa ser realizada da forma indicada pela Brummas; b. o local de entrega esteja devidamente acessível a pé e devidamente protegido; c. o local de entrega esteja acessível e disponível, sendo feito tudo o possível para permitir uma entrega célere; d. quando aplicável, as superfícies estejam secas, niveladas, isentas de resíduos de cal, cimento e sujidade, bem como de elementos soltos, e/ou sejam disponibilizadas em condições de limpeza, ou estejam, em todo o caso, em condições e/ou construção tais que se possa esperar um bom resultado dos trabalhos; e. quando aplicável, exista energia elétrica, iluminação, aquecimento, água e ventilação suficientes na área de trabalho; f. no caso de se constatarem danos em entregas totais ou parciais, estes sejam anotados no recibo e/ou guia de remessa e, além disso, que a Brummas seja notificada por escrito no prazo de dois dias após a entrega. Caso o destinatário não cumpra estes requisitos, presumir-se-á que recebeu os bens e/ou serviços em condições não danificadas. Se não houver oportunidade de verificar os bens e/ou serviços (relacionados) entregues no momento da entrega, o destinatário deverá anotar tal facto no recibo e/ou guia de remessa. Nestes casos, a parte relevante terá a possibilidade de comunicar por escrito eventuais danos na entrega, no prazo de dois dias úteis. Em caso de incumprimento deste requisito, o destinatário será igualmente considerado como tendo recebido os bens e/ou serviços (relacionados) em condições não danificadas.

Art. 10.º Entregas parciais - O destinatário poderá ser faturado por cada entrega parcial, incluindo a entrega de serviços e/ou bens resultantes de uma encomenda combinada. Neste caso, o pagamento deverá ser efetuado de acordo com as disposições aplicáveis.

Art. 11.º Exclusão de responsabilidade - A Brummas não pode ser responsabilizada por custos, danos e/ou juros resultantes, direta ou indiretamente, de: a. força maior; b. atos ou negligência do destinatário e/ou de outras partes contratadas por ou que atuem em nome do destinatário; c. negligência do destinatário quanto à manutenção dos bens e/ou serviços entregues; d. danos nos bens e/ou serviços (relacionados) entregues resultantes de influências mecânicas, químicas e/ou biológicas externas, bolores, pragas, etc.; e. desgaste normal dos bens e/ou serviços (relacionados) entregues, resultante da utilização regular ou diária; f. condições excecionais de humidade do ar na área onde os bens são instalados e/ou os serviços (relacionados) são prestados; g. descoloração dos bens entregues resultante dos efeitos da luz e/ou serviços (relacionados); h. qualquer outra causa ou influência externa. A responsabilidade máxima da Brummas está limitada ao valor da fatura relativo aos danos causados aos trabalhos, meios auxiliares, materiais e/ou bens do destinatário, na medida em que estes sejam imputáveis à Brummas ou a pessoas por ela contratadas. A Brummas não é responsável por qualquer perda de lucros e/ou danos consequenciais sofridos pelo destinatário ou por terceiros, exceto em caso de culpa grave. A partir do momento em que os materiais, peças ou ferramentas necessários à execução da encomenda sejam aplicados na obra, o destinatário assume o risco de danos de qualquer natureza, sem prejuízo do direito do destinatário de provar que os mesmos resultaram de negligência da Brummas. Quando aplicável, a Brummas não pode ser responsabilizada caso surjam defeitos na subconstrução, construção circundante ou no edifício em que o produto é instalado ou fixado, que causem danos nos bens e/ou serviços (relacionados) entregues, tais como danos causados pela chuva, humidade ascendente ou infiltrante, inundação de caves ou espaços técnicos, irregularidades de construção, defeitos de construção, etc.

Art. 12.º Dever de inspeção e de comunicação - O destinatário é obrigado a inspecionar cuidadosamente os bens e/ou serviços quanto à existência de defeitos, sem demora, no momento da entrega ou, no máximo, no prazo de dois dias úteis após a entrega, devendo notificar a Brummas por escrito caso sejam encontrados defeitos, em conformidade com o disposto no Art. 9.º, alínea f. No caso previsto no Art. 9.º, alínea f, o destinatário dispõe de um prazo máximo de oito dias úteis para apresentar uma reclamação de indemnização. Após esse prazo, considerar-se-á que o destinatário aceitou a compra no estado em que foi entregue, caducando todos os direitos a indemnização. A Brummas deverá ter a oportunidade de inspecionar, no local, os bens e/ou serviços objeto de reclamação. Caso a Brummas considere a reclamação justificada, e mediante acordo com o destinatário, a Brummas pagará uma indemnização justa, até ao limite máximo do valor da fatura relativo aos bens e/ou serviços (relacionados) entregues, ou substituirá gratuitamente os bens e/ou serviços (relacionados) entregues, depois de o destinatário os devolver à morada da Brummas mais próxima, no seu estado original.

Art. 13.º Defeitos menores - Na medida em que a Brummas concebe, cria, subcontrata, produz, processa e vende produtos e materiais (naturais), não podem ser excluídos pequenos defeitos de qualidade, cor, dureza, espessura, etc. Os defeitos que se enquadrem dentro dos limites que não excedam os critérios de razoabilidade e equidade, no contexto da produção sob encomenda e dos serviços personalizados, não constituirão fundamento para a rejeição dos bens e/ou serviços entregues e/ou fornecidos.

Art. 14.º Garantia - É concedida garantia para os serviços prestados e/ou bens fornecidos pela Brummas apenas mediante acordo prévio por escrito. A garantia abrange unicamente a substituição gratuita de serviços e/ou bens defeituosos, ou a repetição gratuita de trabalhos inadequados. A garantia caduca caso os serviços e/ou bens fornecidos pela Brummas sejam maltratados e/ou indevidamente processados, caso as instalações existentes e/ou o estado da estrutura, da construção de base e/ou do substrato sejam inadequados ou de adequação reduzida, ou em caso de utilização indevida por parte do destinatário.

Art. 15.º Força maior - A Brummas não é responsável por danos que o destinatário sofra, direta ou indiretamente, em resultado de força maior. Entende-se por força maior, em qualquer caso, toda a circunstância independente da vontade da Brummas que impeça, temporária ou permanentemente, o cumprimento do contrato e, na medida em que não já abrangidos pelo termo: guerra, ameaça de guerra, guerra civil, distúrbios ou rebelião, greves, lock-outs, problemas de transporte, incêndio ou outras perturbações graves no local onde a Brummas, os seus fornecedores ou empreiteiros executam trabalhos, mesmo que estas circunstâncias independentes pudessem ter sido previstas no momento da celebração do contrato. Em caso de força maior, a Brummas tem o direito de anular, suspender ou alterar o contrato celebrado, sem qualquer responsabilidade por indemnização, até que as circunstâncias excecionais deixem de existir.

Art. 16.º Cancelamento - O destinatário compromete-se a indemnizar a Brummas em, pelo menos, um terço do preço acordado, caso o destinatário cancele o contrato e/ou recuse a receção dos serviços e/ou bens. O destinatário é ainda obrigado a indemnizar a Brummas por reclamações ou danos de terceiros resultantes, direta ou indiretamente, das suas ações. Sem prejuízo do disposto no número anterior deste artigo, a Brummas tem o direito de exigir o cumprimento integral do contrato e/ou uma indemnização integral por danos.

Art. 17.º Reserva de propriedade - A Brummas mantém-se proprietária dos serviços que presta e/ou dos bens que organiza, cria e/ou (re)vende ao cliente, até que o destinatário tenha pago a totalidade do montante devido nos termos do contrato. Até então, o destinatário deverá assegurar um tratamento cuidadoso dos serviços e/ou produtos entregues, não tendo o direito de os transferir a terceiros, de os dar em penhor como garantia, de os emprestar ou de (dispor para) os remover da área para onde foram entregues. A Brummas tem o direito de reclamar e recuperar tais bens caso o destinatário não cumpra os seus compromissos, entre em liquidação, requeira ou lhe seja concedida uma moratória de pagamentos, seja colocado sob administração judicial obrigatória, ou os seus bens sejam objeto de penhora. O destinatário compromete-se a permitir à Brummas acesso irrestrito à sua propriedade e a permitir-lhe exercer efetivamente a sua reserva de propriedade. A Brummas tem o direito de reclamar e tomar posse destes bens assim que o destinatário deixe de cumprir as suas obrigações, entre em liquidação, requeira ou lhe seja concedida uma moratória de pagamentos, seja declarado insolvente, ou os seus bens sejam apreendidos.

Art. 18.º Incumprimento - Caso o destinatário incumpra os seus compromissos de qualquer forma, a Brummas tem o direito, sem necessidade de notificação de mora e sem prejuízo do disposto no Código Civil, de suspender o contrato celebrado ou de o anular, total ou parcialmente, sem intervenção judicial. A Brummas dispõe dos mesmos direitos caso o destinatário requeira ou seja sujeito a um processo de liquidação obrigatória, requeira ou lhe seja concedida uma moratória de pagamentos, os seus bens sejam penhorados, a sua atividade entre em liquidação, ou a empresa seja adquirida por um terceiro. Em todos estes casos, os créditos da Brummas sobre o destinatário tornam-se imediatamente exigíveis.

Art. 19.º Pagamento - As faturas devem, em princípio, ser pagas antecipadamente. Quaisquer prazos de pagamento acordados devem ser cumpridos no prazo de 15 dias a contar da data da fatura, salvo acordo em contrário reduzido a escrito. Caso o pagamento dos montantes devidos não seja recebido dentro do prazo estabelecido, a Brummas tem o direito de cobrar ao destinatário um montante fixo de € 25 por incidente, e: a. no caso de contratos nacionais, juros à taxa legal, fixada pelo Banco Central dos Países Baixos (De Nederlandsche Bank), com um mínimo de 1.25% ao mês; b. no caso de contratos internacionais, o valor mais elevado entre os juros à taxa legal, fixada pelo banco central do país da moeda em que o contrato é celebrado, e a taxa de inflação, com um mínimo de 1.25% ao mês, determinado a partir da data das faturas. A Brummas tem ainda o direito de exigir ao destinatário todos os custos judiciais e extrajudiciais resultantes do incumprimento do pagamento, incluindo os custos de advogados, agentes de execução, agências de cobrança, etc., para além do montante principal, dos custos fixos e dos respetivos juros.

Art. 20. Language – The original language of all Brummas agreements is English. For international agreements, Brummas can provide the Dutch and Portuguese translations thereof. In the event of differences of interpretation between the English and the Dutch and Portuguese version, the deciding factor shall be what Brummas could reasonably and fairly be deemed to have intended in the English original. Information provided by Brummas in any other language than English, Dutch and/or Portuguese are for your convenience only, from which no legal rights can be derived. 

Art. 21.º Litígios - Todos os litígios aos quais estas Condições Gerais sejam declaradas aplicáveis, no todo ou em parte, regem-se pelo direito neerlandês, sendo a jurisdição exclusivamente atribuída: a. no caso de contratos nacionais neerlandeses, ao tribunal da comarca onde a Brummas tem a sua sede; b. no caso de contratos internacionais, ao tribunal de Haia, Países Baixos.

Art. 22.º Disposição de salvaguarda - Em todos os casos em que surja um litígio para o qual estas Condições Gerais não prevejam disposição aplicável, procurar-se-á, em primeira instância, o cumprimento das Condições Gerais e de Contratação do Centraal Bureau Wonen (Gabinete Central da Habitação) e, se necessário, dos usos e práticas gerais do setor de serviços. Se necessário, recorrer-se-á ao que é geralmente considerado prática corrente no setor de serviços.